Porto Alegre tira a cota-parte da profissional-parceira da base do ISSQN e dá 90 dias para o salão mudar a nota
A Instrução Normativa SMF nº 10/2026 regulamentou como o imposto sobre serviços incide no salão que trabalha com profissional-parceira. Onde a parceria estiver caracterizada, o valor repassado à profissional não entra na base de cálculo do ISSQN devido pelo salão. As novas exigências de nota fiscal eletrônica e o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro passam a valer 90 dias depois da publicação, o que joga a obrigação para outubro.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre publicou em julho, no Diário Oficial do município, a Instrução Normativa SMF nº 10/2026, que regulamenta a incidência do ISSQN sobre os serviços prestados por salões-parceiros e profissionais-parceiros. É a primeira vez que a cidade escreve, em norma própria, como a Lei do Salão Parceiro se traduz em base de cálculo e em nota fiscal.
O ponto central é curto e vale dinheiro: quando o regime de parceria previsto em lei estiver caracterizado, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não integra a base de cálculo do ISSQN devido pelo salão-parceiro. O salão recolhe sobre a parcela dele, não sobre o valor cheio que passou pela maquininha.
A norma não caiu do céu. Ela nasceu de uma mediação tributária coletiva entre o Município e o Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul, o Sinca-RS, com cinco sessões realizadas entre abril e junho de 2026 e um Termo de Entendimento no fim do processo.
Junto com a regra de base de cálculo vêm as obrigações. A instrução define procedimentos específicos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro, com rito próprio para os salões que não são optantes pelo Simples Nacional.
Os prazos correm em duas velocidades. As exigências ligadas à nota fiscal e ao relatório entram em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, em outubro. Já as regras sobre composição da base de cálculo e sobre o reconhecimento do regime de parceria alcançam também fatos geradores anteriores, desde que os requisitos legais estejam atendidos.
Em agosto, a Receita Municipal reuniu o setor num encontro de orientação sobre a mudança, com participação do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, para tratar de enquadramento fiscal e de como emitir a nota no formato novo.
Por que isso importa
O que estava em disputa aqui não era uma alíquota, era uma leitura. Quando o município trata o valor inteiro do serviço como receita do salão, o dono paga imposto sobre um dinheiro que só encostou na conta dele antes de ir para a profissional. Ao separar as duas parcelas na própria norma, a prefeitura reconhece que o salão-parceiro é intermediário naquele pedaço, não prestador.
O detalhe mais relevante é o efeito retroativo: a regra de base de cálculo vale para fatos geradores anteriores quando os requisitos legais estiverem atendidos. "Requisitos legais atendidos" é a chave inteira. Sem contrato de parceria formalizado nos termos da lei, sem homologação no sindicato e sem a receita separada na nota, não há o que retroagir.
O que muda no seu negócio
Se você é de Porto Alegre e trabalha com parceria, a mudança é sua e tem data. Se você é de outra cidade, o recado é o precedente: um sindicato do setor sentou com o fisco municipal por cinco sessões e saiu com uma norma escrita. Isso é caminho, e ele existe em qualquer município que cobre ISSQN.
Vale um alerta que não está na norma, mas está nos tribunais: parceria só se sustenta quando é parceria de verdade, com contrato escrito, autonomia real e registro. Onde a formalização não existe, o que costuma aparecer depois não é uma cobrança de ISSQN, é um reconhecimento de vínculo trabalhista.
✦ O que você leva daqui
- Para quem consome: a nota fiscal do seu atendimento pode passar a discriminar o que fica com o salão e o que fica com a profissional. Não é cobrança nova nem taxa extra, é a mesma conta, escrita de outro jeito.
- Para o dono de negócio: abra hoje a pasta dos contratos de parceria e confira, uma a uma, se todas as profissionais têm contrato escrito nos moldes da lei e CNPJ ativo. Sem isso, a regra que separa a base de cálculo não alcança você, nem para frente nem para trás.
- Para o dono de negócio: ligue para a sua contabilidade esta semana e pergunte uma coisa só: a nossa NFS-e já separa a cota-parte da profissional? Se a resposta for não, você tem até outubro para ajustar, e não é a contabilidade que leva a autuação.
Moral da história: Repasse que passa pela sua conta sem contrato e sem registro na nota é faturamento seu: o fisco cobra imposto sobre dinheiro que você só carregou.