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Contrato de salão-parceiro: modelo grátis para preencher e baixar
A Lei 13.352/2016 lista sete cláusulas que o contrato de parceria precisa ter para não virar vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. A maioria dos modelos que circulam em grupo de WhatsApp não tem todas. Preencha os campos, confira o texto ao lado e gere o seu em PDF ou Word.
O texto segue a Lei 12.592/2012 com as alterações da Lei 13.352/2016, mas cada salão tem uma realidade. Leve o documento gerado para revisão de um advogado ou do contador antes de assinar, e registre conforme o passo a passo no fim da página.
O contrato de salão-parceiro é o documento previsto na Lei 12.592/2012, alterada pela Lei 13.352/2016, que permite ao salão de beleza dividir o valor do serviço com o profissional sem gerar vínculo de emprego. Para valer, ele precisa ser escrito, trazer sete cláusulas obrigatórias, ter as duas partes constituídas como pessoa jurídica e ser homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, registrado em cartório de Títulos e Documentos.
Por Redação Beauty Swipe · atualizado em
As sete cláusulas obrigatórias, uma a uma
O § 10 do artigo 1º-A da Lei 12.592/2012 lista sete pontos que o contrato de parceria precisa conter. É por aqui que a maioria dos modelos que circulam em grupo de WhatsApp cai: eles copiam a estrutura de um contrato de prestação de serviço comum e esquecem metade do que a lei pede. Cada item abaixo já está montado no gerador acima.
1. O percentual que o salão retém de cada serviço
O contrato precisa dizer, em número, quanto o salão fica de cada atendimento. A lei não define o percentual, só exige que ele esteja escrito. Na prática de mercado brasileira a cota do salão fica entre 40% e 60% quando ele fornece ponto, estrutura e produtos. Percentuais diferentes por tipo de serviço são permitidos e comuns: coloração e química costumam ter cota maior do salão porque consomem mais produto.
2. A obrigação do salão de reter e recolher os tributos do profissional
Quem centraliza o pagamento do cliente é o salão, então é ele que retém e recolhe os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional em razão da parceria. Isso muda a rotina do contador, e é o motivo de o contrato precisar chegar às mãos dele antes do primeiro repasse.
3. As condições e a periodicidade do pagamento, por tipo de serviço
Semanal, quinzenal, mensal ou por atendimento: o que a lei não aceita é o combinado verbal. Data do repasse, meio de pagamento e o que acontece quando a data cai em fim de semana entram aqui. É a cláusula que mais gera discussão quando fica de fora.
4. Os direitos sobre os bens materiais: uso, locação, entrega, guarda e restituição
Quem fornece o produto usado na cadeira, quais equipamentos o salão empresta, em que estado eles voltam e em quanto tempo. Um contrato que não lista os bens cedidos vira uma discussão de palavra contra palavra no dia em que a parceria termina.
5. A rescisão unilateral com aviso prévio de no mínimo 30 dias
Qualquer uma das duas partes pode encerrar a parceria quando não houver mais interesse na continuidade, avisando com 30 dias de antecedência no mínimo. O contrato pode prever prazo maior, nunca menor. Aviso prévio de 15 dias, que aparece em vários modelos gratuitos, é cláusula inválida.
6. A responsabilidade das duas partes com manutenção, higiene e atendimento
A lei divide a responsabilidade: o salão mantém o estabelecimento em condições regulares de funcionamento, e o profissional responde pela higienização e esterilização dos instrumentos que usa e pela organização da estação de trabalho.
7. A obrigação do profissional de manter regular a sua inscrição fiscal
CNPJ ativo não é detalhe burocrático: é a condição que sustenta a parceria inteira. Por isso o contrato prevê que o profissional apresente o comprovante de situação cadastral sempre que o salão pedir.
Como registrar o contrato de salão-parceiro, passo a passo
Contrato assinado e guardado na gaveta não protege ninguém. O que dá força ao documento é o registro, e é aqui que quase todo salão erra.
- Confirme que as duas partes são pessoa jurídica. Consulte a situação cadastral do CNPJ do profissional na Receita Federal. CNPJ baixado ou suspenso derruba a parceria antes de ela começar.
- Preencha as sete cláusulas obrigatórias. É o que o gerador no topo desta página faz com os seus números.
- Imprima em duas vias e assine. As duas partes e duas testemunhas com CPF. Cada parte fica com uma via.
- Homologue no sindicato da categoria profissional e laboral. É o caminho que a lei coloca em primeiro lugar.
- Sem sindicato na sua cidade, registre em cartório de Títulos e Documentos. É a alternativa prevista na própria lei.
- Ajuste a rotina fiscal com o contador. O salão passa a reter os tributos do profissional, e a cota-parte dele deixa de compor a receita bruta do salão.
Quem pode ser profissional-parceiro
A Lei 12.592/2012 abrange sete profissões: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Recepcionista, auxiliar, gerente e profissional de limpeza ficam de fora, e para essas funções o vínculo de emprego continua sendo o caminho.
Além de estar numa dessas profissões, o profissional precisa ser pessoa jurídica. O MEI é o formato mais comum, mas microempresa e empresa de pequeno porte também servem. A própria lei diz que quem não está constituído como pessoa jurídica é considerado empregado.
O que descaracteriza a parceria e faz virar vínculo
O documento é metade do trabalho. A outra metade é a rotina combinar com o papel. Estes são os pontos que aparecem nas decisões que reconhecem vínculo mesmo com contrato assinado:
- Profissional sem CNPJ ativo, ou com inscrição baixada no meio da parceria.
- Controle de jornada: registro de ponto, exigência de horário fixo, advertência por atraso.
- Exigência de exclusividade.
- Profissional assumindo administração, gestão financeira, ordem de compras ou contratação de pessoal, que são funções do salão.
- Contrato sem homologação no sindicato e sem registro em cartório.
- Repasse sem demonstrativo, sem nota fiscal e sem rastro de quanto foi pago e quando.
A recomendação prática é simples: guarde os comprovantes de repasse. Em uma reclamação trabalhista, o histórico de pagamento por cota é prova a favor da parceria.
Quanto o salão costuma reter
A faixa praticada no Brasil vai de 40% a 60% para o salão quando ele fornece ponto, estrutura e produtos. Quando o profissional traz os próprios produtos técnicos, a cota do salão costuma cair. Não existe número certo universal: existe o número que cobre o custo fixo da cadeira. Se quiser a conta completa, veja qual a comissão certa para um profissional de salão e quanto custa abrir um salão de beleza.
A base legal, para conferir na fonte
"Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador."
Artigo 1º-A da Lei nº 12.592/2012, incluído pela Lei nº 13.352/2016- Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, que criou a figura do salão-parceiro.
- Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que regula o exercício das profissões de beleza.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que sustenta a cláusula de dados de clientes.
Glossário rápido
- Salão-parceiro
- A pessoa jurídica dona do estabelecimento, responsável pela estrutura, pela centralização dos pagamentos dos clientes e pela retenção dos tributos do profissional.
- Profissional-parceiro
- O cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador que presta serviço no salão constituído como pessoa jurídica, com autonomia técnica e sem subordinação.
- Cota-parte
- A fatia do valor do serviço que cabe a cada lado. A cota do profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor.
- Homologação
- A validação do contrato pelo sindicato da categoria profissional e laboral, primeiro caminho previsto na lei. Sem sindicato, o caminho é o registro em cartório de Títulos e Documentos.
Perguntas frequentes sobre o contrato de salão-parceiro
O que é o contrato de salão-parceiro?
É o documento previsto na Lei 12.592/2012, alterada pela Lei 13.352/2016, que permite ao salão de beleza dividir o valor do serviço com o profissional sem gerar vínculo de emprego. Ele precisa ser escrito, conter sete cláusulas obrigatórias e ser homologado ou registrado.
O contrato de salão-parceiro precisa ser registrado em cartório?
O caminho que a lei coloca em primeiro lugar é a homologação pelo sindicato da categoria profissional e laboral. O registro em cartório de Títulos e Documentos é o caminho previsto para quando não existe sindicato. Contrato assinado e guardado na gaveta perde força quando a relação vai parar na Justiça do Trabalho.
O profissional precisa ser MEI?
Precisa ser pessoa jurídica. O MEI é o formato mais comum entre cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores, mas microempresa e empresa de pequeno porte também servem. Quem não está constituído como pessoa jurídica é considerado empregado pela própria lei.
Qual percentual o salão pode reter?
A lei não fixa número: ela exige que o percentual esteja escrito no contrato. Na prática de mercado a cota do salão fica entre 40% e 60% quando ele fornece ponto, estrutura e produtos. O percentual certo é o que cobre o seu custo fixo, não o que a concorrência pratica.
Isso protege mesmo contra processo trabalhista?
Reduz muito o risco, desde que a prática do dia a dia combine com o papel. Se o salão controla ponto, dá ordem de serviço, aplica advertência, exige horário fixo e usa o profissional em tarefas de administração, compras ou limpeza, a Justiça tende a enxergar vínculo mesmo com contrato assinado.
O que a lei não permite pedir ao profissional-parceiro?
Funções de administração, gestão financeira, ordem de compras e contratação de pessoal. Essas atividades são do salão-parceiro. Quando o profissional assume qualquer uma delas, o desenho de parceria se desmancha.
A cota do profissional entra na receita bruta do salão?
Não entra. O § 11 do artigo 1º-A da Lei 12.592/2012 diz que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não é computada como receita bruta do salão, mesmo quando a nota fiscal ao consumidor é emitida de forma unificada.
Qual o aviso prévio para encerrar a parceria?
No mínimo 30 dias, para qualquer uma das duas partes. O contrato pode prever prazo maior, nunca menor. Modelos com aviso prévio de 15 dias trazem uma cláusula inválida.
Este gerador é gratuito?
É gratuito e não pede cadastro. O contrato é montado dentro do próprio navegador, nada do que você digita é enviado para servidor, e o resultado sai em PDF, em Word ou como texto para copiar.
Serve para barbearia, clínica de estética e estúdio de unhas?
Serve, desde que a profissão esteja entre as sete da Lei 12.592/2012 e as duas partes sejam pessoa jurídica. Barbeiro, esteticista e manicure estão na lista, então barbearia, clínica de estética e estúdio de unhas usam o mesmo modelo.