Anvisa barra cinco empresas num ato só por documento faltando, e duas delas trabalham com cosmético
A Resolução-RE nº 3.632, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro, indeferiu o pedido de autorização de funcionamento de cinco empresas, entre elas uma distribuidora que atua com medicamentos, cosméticos e higiene e uma importadora de cosméticos e produtos de higiene. O motivo é sempre o mesmo tipo de coisa: documento técnico que não foi apresentado.
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União de 15 de setembro a Resolução-RE nº 3.632, que indeferiu o pedido de autorização de funcionamento de cinco empresas dos setores de medicamentos, cosméticos e insumos hospitalares.
Duas delas interessam diretamente a quem compra produto para salão, clínica ou studio: a Primed Distribuidora de Medicamentos, que atua com medicamentos, cosméticos e produtos de higiene, e a Nove Nove Comercio de Bazar, importadora de cosméticos e higiene. As outras três são a Drogaria LCC, a Base Hospitalar e a Missão Evangélica Caiuá.
Os motivos do indeferimento são administrativos e repetitivos: documentação técnica e relatório de inspeção que não foram apresentados, cadastro em duplicidade com licença já ativa, atividade declarada incompatível com o tipo de autorização pedida e falta da aprovação da vigilância sanitária local.
A consequência prática é direta. Sem a autorização, essas empresas não podem comercializar nem distribuir produto legalmente no Brasil. Como registra a reportagem, "operar sem esses documentos é considerado infração sanitária grave".
Por que isso importa
Indeferimento não é a mesma coisa que proibição de produto. Quando a Anvisa proíbe um lote, sai lista com nome de produto e o salão sabe o que tirar da prateleira. Quando a Anvisa indefere uma autorização de funcionamento, o que cai é a empresa, não o item. Ninguém manda aviso para a sua caixa de entrada, e o frasco continua exatamente igual ao frasco legal.
É por isso que esse tipo de ato passa despercebido justamente por quem mais deveria vê-lo. O dono de salão confere validade, confere lote quando lembra, e quase nunca confere quem é a empresa que emitiu a nota.
O que muda no seu negócio
O ponto de exposição do seu negócio não é o produto que você usa, é o fornecedor que te procura. Distribuidora sem autorização válida costuma chegar pelo mesmo caminho: WhatsApp, preço abaixo do praticado, prazo de pagamento generoso e pressa para fechar antes do fim do mês.
A conferência que protege você custa poucos minutos e é feita uma vez por fornecedor, não por compra. Em ordem: peça o CNPJ, consulte a autorização de funcionamento no site da Anvisa, confirme que a atividade autorizada inclui cosmético (e não só medicamento ou material hospitalar), verifique se o produto tem registro ou notificação e exija nota fiscal em nome do seu CNPJ. Sem a nota, você não tem nem como provar de quem comprou.
Guarde essa conferência num lugar só. Uma pasta no celular com o print da consulta, a data em que você conferiu e a nota da primeira compra resolve. No dia em que a vigilância sanitária local bater na sua porta, a diferença entre um susto e uma autuação é ter esse papel à mão.
E há um efeito colateral bom: fornecedor que some quando você pede CNPJ e nota fiscal está te dando, de graça, a informação mais importante da negociação.
✦ O que você leva daqui
- Para quem consome: se você compra cosmético por marketplace ou por revenda de rede social, confira se a embalagem traz registro ou notificação e dados do fabricante. Preço muito abaixo do mercado num produto importado costuma sair caro de outro jeito.
- Para o dono de negócio: monte esta semana a lista dos fornecedores dos quais você comprou nos últimos doze meses e marque quais você nunca checou. Comece a conferência pelos que entraram mais recentemente, porque fornecedor novo com preço muito bom é onde o risco mora.
- Para o dono de negócio: crie a regra de que nenhuma compra entra no estoque sem nota fiscal em nome do CNPJ do negócio. Ela vale para a distribuidora grande e vale para a representante que aparece na porta, sem exceção, porque a exceção é sempre a que vira problema.
Moral da história: Autorização de funcionamento do fornecedor é documento do seu negócio também: quem compra de empresa indeferida responde pelo frasco que está na própria prateleira.