TRF4 decide que ter responsável técnico não autoriza esteticista a aplicar toxina botulínica e preenchimento

Numa ação movida pelo Cremers, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou os dois pedidos da profissional: voltar a fazer os procedimentos invasivos e, na alternativa, continuar fazendo sob supervisão de um responsável técnico. O processo registra uma infecção grave em paciente.

TRF4 decide que ter responsável técnico não autoriza esteticista a aplicar toxina botulínica e preenchimento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a proibição que impede uma esteticista de realizar procedimentos invasivos privativos de médico. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ao julgar embargos de declaração apresentados pela ré numa ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.

A profissional pediu duas coisas. A primeira, voltar a realizar os procedimentos. A segunda, na hipótese de a primeira ser negada, seguir realizando desde que houvesse a supervisão de um responsável técnico habilitado. As duas foram negadas.

O trecho da decisão que interessa a qualquer pessoa que hoje tem uma clínica é este: a simples presença de um responsável técnico não afasta a irregularidade da oferta de serviços privativos de médicos por pessoa sem habilitação legal para executá-los ou para realizar diagnósticos nosológicos.

Os procedimentos citados no processo são aplicação de toxina botulínica e preenchimentos dérmicos, feitos de forma habitual. O fundamento é a combinação de duas leis: a Lei nº 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista e delimita o que ela pode fazer, e a Lei nº 12.842/2013, a lei do ato médico. Entre os elementos que pesaram na manutenção da restrição está o registro de uma infecção grave em paciente.

Por que isso importa

Essa não é uma decisão isolada, é mais uma peça de um movimento que já vinha acontecendo. O TRF1 já anulou a resolução que dava base à harmonização orofacial praticada por dentistas, e o mesmo tribunal já derrubou a norma que autorizava biomédicos a fazer procedimentos estéticos invasivos. Agora o TRF4 fecha o caminho alternativo que muita clínica usa como solução: contratar alguém habilitado para figurar como responsável técnico e seguir operando com a equipe que já tem.

O argumento derrubado é exatamente o argumento de gestão mais comum do setor. "Tenho um responsável técnico" virou, em muita clínica, uma forma de tratar escopo profissional como item de contrato, algo que se resolve com uma assinatura por mês. A decisão diz que não se resolve.

O que muda na sua clínica

O primeiro efeito é sobre o que está anunciado. Se o seu perfil, o seu cardápio de serviços ou o seu link de agendamento oferecem um procedimento que a formação de quem vai executar não cobre, a oferta já é irregular antes de qualquer atendimento acontecer. Não é a execução que cria o problema, é a oferta.

O segundo é sobre o contrato de responsabilidade técnica que muita clínica assina. Ele continua servindo para o que sempre serviu, que é responder pela estrutura e pelos processos. O que ele não faz, segundo a decisão, é transferir habilitação de uma pessoa para outra.

✦ O que você leva daqui

  • Se você é cliente: a pergunta que importa antes de um procedimento injetável não é quanto custa nem quanto dura, é quem vai executar e qual é o registro profissional dessa pessoa. O processo que gerou essa decisão tem uma infecção grave no meio.
  • Se você tem clínica ou studio: abra hoje a sua lista de serviços publicada e marque cada procedimento invasivo ao lado do nome e do registro de quem executa. Onde a linha não fechar, o serviço sai do anúncio antes de sair da agenda.
  • Se você paga um responsável técnico: releia o contrato sabendo que ele responde pela estrutura, não pela habilitação da sua equipe. Se a sua operação só se sustenta por causa dessa assinatura, você não tem um serviço, tem um risco com data marcada.

Moral da história: Responsável técnico é assinatura, não escudo: quem encosta a agulha é quem responde, e nenhum contrato de supervisão aumenta o que a sua formação permite vender.

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