Reino Unido tira o TPO do esmalte em gel só agora, dez meses depois de o Brasil ter feito o mesmo

Desde 15 de agosto nenhum produto com TPO pode ser colocado no mercado da Grã-Bretanha, e a partir de 14 de fevereiro de 2027 ele não pode mais ser fornecido por lá. No Brasil, a RDC 995/2025 já tinha proibido a mesma substância em outubro do ano passado, junto com o DMPT. O detalhe que interessa a quem trabalha com unha está no meio do caminho entre as duas datas.

Reino Unido tira o TPO do esmalte em gel só agora, dez meses depois de o Brasil ter feito o mesmo

Desde 15 de agosto de 2026, nenhum produto cosmético contendo TPO pode ser colocado no mercado da Grã-Bretanha. A regra faz parte de um pacote de proibições de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução, e vem logo depois de uma primeira leva que entrou em vigor em 15 de julho, com a proibição do filtro solar 4-MBC e novas exigências de rotulagem para formaldeído.

TPO é a sigla de óxido de trimetilbenzoíl difenilfosfina. Ele é um fotoiniciador: a substância que reage à luz UV ou LED e faz o gel endurecer na unha. É por isso que a proibição pegou justamente o setor de unhas, e não o de pele ou o de cabelo. A classificação que derrubou o ingrediente é a de tóxico para a reprodução, categoria 1B, ou seja, com potencial de dano à fertilidade ou ao feto. A indústria pode defender o uso de um ingrediente classificado como CMR quando não há alternativa, e nesse caso a defesa não passou, principalmente porque existem outros fotoiniciadores no mercado.

A data de 15 de agosto não é a data em que o produto some das mãos de quem trabalha. Ela é a data em que fabricantes e importadores deixam de poder colocar produto novo com TPO no mercado britânico. O corte seguinte é 14 de fevereiro de 2027: a partir dali, o produto não pode mais ser disponibilizado comercialmente na Grã-Bretanha. Segundo orientação da associação britânica do setor, a CTPA, a profissional que já tiver comprado estoque legalmente antes do prazo pode continuar usando nas clientes depois de fevereiro de 2027, mas não poderá comprar mais de distribuidor. Guardar a nota com a data da compra deixa de ser organização e vira prova. Quem fiscaliza é o Office for Product Safety and Standards.

O Brasil chegou primeiro, e mesmo assim recolheu

Enquanto o Reino Unido só agora fecha a porta, a Anvisa já tinha fechado. A RDC 995/2025 entrou em vigor em 29 de outubro de 2025 e proibiu, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, tanto o TPO quanto o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina). As empresas tiveram 90 dias para parar a comercialização do que ainda estava em estoque. Passado o prazo, os registros foram cancelados e o recolhimento do que sobrou virou obrigação.

A leitura técnica sobre os dois é diferente. Em entrevista à CNN Brasil, a dermatologista Mariana Hafner resumiu assim: o TPO foi classificado como tóxico para a reprodução e o DMPT, como potencialmente cancerígeno. Segundo a Anvisa, a proibição existe para proteger a saúde de quem usa os produtos e principalmente de quem trabalha com eles todos os dias.

E aí vem a parte que interessa a quem tem bancada. Mesmo com a norma valendo desde outubro, em 16 de março de 2026 a Anvisa determinou o recolhimento de esmaltes em gel da Impala, fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos, atingindo todos os lotes das linhas Gel Plus, conforme noticiou a Agência Brasil. O recolhimento partiu de uma comunicação voluntária da própria fabricante. Ou seja: cinco meses depois da proibição, uma marca de circulação nacional ainda tinha produto na rua.

Por que isso importa

Duas regras com calendários diferentes criam uma janela. Enquanto o mercado britânico tem até fevereiro de 2027 para escoar o que já foi comprado, o mercado brasileiro já cancelou registro e mandou recolher. Estoque que perde valor num país costuma procurar destino em outro, e o caminho mais comum não é a distribuidora oficial, é a compra avulsa, o importado sem procedência e a promoção que parece boa demais.

O ponto prático é que a proibição não é do produto, é da substância. Ela não vem escrita na frente do frasco como aviso. Ela aparece no rótulo pelo nome químico, e ninguém vai apontar para você.

O que muda na sua bancada

No rótulo, o TPO pode aparecer como "Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide". O DMPT aparece como "N,N-dimethyl-p-toluidine". São esses dois nomes que precisam ser procurados, um frasco de cada vez, na bancada que você já tem.

As recomendações que acompanham a norma são as de sempre, e continuam valendo: ambiente com ventilação, equipamento de proteção para quem aplica, rótulo completo com identificação do fabricante e número de regularização localizável. Produto muito barato e sem informação de fabricante é o perfil clássico do que aparece nas resoluções de proibição meses depois.

✦ O que você leva daqui

  • Se você é cliente de esmalteria: as substâncias em questão foram proibidas por risco reprodutivo e potencial cancerígeno, e a pergunta legítima na cadeira não é sobre marca, é sobre rótulo: dá para ver o frasco e o registro do que vai na sua unha?
  • Se você tem studio, esmalteria ou salão: reserve uma hora esta semana para fotografar o rótulo de cada frasco que encosta na cliente e procurar os dois nomes químicos. O que não tiver rótulo legível ou fabricante identificável já é problema, independentemente da substância.
  • Se você compra fora da distribuidora oficial: a janela de escoamento britânica vai até fevereiro de 2027, e produto que perde mercado lá não evapora. Guarde nota com data de compra de tudo, porque é o único documento que separa você do fornecedor quando a fiscalização chega.

Moral da história: Substância proibida não chega anunciada: ela entra pelo nome químico escrito no rótulo, e quem não sabe ler esse nome compra o próprio problema com desconto.

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