Porto Alegre cria regra que isenta salão de pagar imposto sobre a parte que vai para o profissional parceiro

A Prefeitura de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, definindo que o salão só paga ISSQN sobre o percentual que fica com o próprio negócio nas parcerias com cabeleireiros e outros profissionais. As novas exigências de nota fiscal eletrônica valem em 90 dias.

Porto Alegre cria regra que isenta salão de pagar imposto sobre a parte que vai para o profissional parceiro

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, detalhando novas regras de cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviços) para salões de beleza que trabalham no modelo de parceria com profissionais autônomos — o chamado "salão-parceiro". A norma é fruto de um Termo de Entendimento construído ao longo de cinco rodadas de mediação, entre abril e junho de 2026, junto ao Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul (Sinca-RS).

A mudança central: quando o profissional parceiro recebe sua cota diretamente, o salão fica desobrigado de recolher o ISSQN sobre esse valor repassado. O imposto municipal passa a incidir apenas sobre a porcentagem contratual que efetivamente pertence ao salão — não mais sobre o valor total cobrado do cliente.

Por que isso importa

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, afirmou que a iniciativa consolida "um entendimento compartilhado" entre Fisco e contribuintes, com a Mediação Tributária cumprindo o papel de "trazer a Administração Tributária e os contribuintes para uma solução consensual, sempre dentro dos limites legais". Para o setor, a clareza sobre a base de cálculo do imposto resolve uma fonte antiga de insegurança jurídica: muitos salões recolhiam ISSQN sobre o valor total do serviço, mesmo quando boa parte era repassada ao profissional parceiro.

O que muda na gestão do salão

A norma cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro, novo documento que formaliza e comprova os arranjos de parceria perante o Fisco. As exigências relativas ao novo regime de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a esse relatório passam a valer 90 dias após a publicação da instrução normativa. Já as regras sobre a composição da base de cálculo do imposto e o reconhecimento do regime de parceria se aplicam também a fatos geradores anteriores, desde que os requisitos legais estejam atendidos — ou seja, o entendimento pode valer retroativamente em casos específicos.

Salões que operam fora do Simples Nacional têm procedimentos próprios previstos na norma. Para donos de salão em Porto Alegre — e, na prática, um roteiro que outras prefeituras tendem a observar —, o recado é organizar contratos de parceria por escrito e revisar a forma de emissão de nota fiscal antes do prazo de 90 dias vencer.

✦ O que você leva daqui

  • Em Porto Alegre, o salão passa a pagar ISSQN só sobre a parte que fica com o próprio negócio nas parcerias com profissionais autônomos — não mais sobre o valor total do serviço.
  • A nova Instrução Normativa nº 10/2026 cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro e exige adaptação nas notas fiscais eletrônicas em até 90 dias da publicação.
  • Se você tem salão em regime de parceria (mesmo fora de Porto Alegre), vale formalizar por escrito o percentual de cada parte e verificar com o contador se o mesmo racional se aplica ao ISSQN do seu município.

Moral da história: Contrato de parceria mal formalizado não é só risco jurídico — é imposto pago a mais todos os meses.

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