Anvisa atualiza lista de substâncias proibidas e restritas em cosméticos e abre consulta pública até setembro

Em três atos publicados na primeira semana de julho, a Anvisa revisou as listas de substâncias restritas e proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, alinhando o Brasil a padrões do Mercosul. Uma nova consulta pública, aberta até 8 de setembro, pode mudar ainda mais as regras para fabricantes.

Anvisa atualiza lista de substâncias proibidas e restritas em cosméticos e abre consulta pública até setembro

A Anvisa publicou, em 3 de julho de 2026, três atos regulatórios que atualizam as regras de composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes vendidos no Brasil.

A RDC 1.029/2026 estabelece a primeira parte da nova Lista de Substâncias Restritas, detalhando quais ingredientes só podem ser usados sob condições e limites específicos — internalizando a Resolução GMC nº 06/25 do Mercosul. Já a RDC 1.030/2026 atualiza a lista de substâncias proibidas na categoria. Por fim, a Consulta Pública 1.399/2026 propõe revisar a segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, com prazo aberto para contribuições da sociedade entre 8 de julho e 8 de setembro de 2026.

Segundo a própria agência, a atualização representa "avanço significativo para o setor de cosméticos", ao incorporar novas referências técnicas e reforçar a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais — o que, segundo a Anvisa, confere "maior segurança dos produtos usados pela população brasileira".

Por que isso importa

Mudança na lista de substâncias restritas ou proibidas não é só burocracia regulatória: pode obrigar reformulação de produtos já em produção e afetar diretamente marcas que dependem de determinados ativos para performance ou conservação da fórmula. Como a atualização internaliza uma resolução do Mercosul, ela também aproxima o Brasil de um padrão regulatório compartilhado com Argentina, Uruguai e Paraguai — o que pode facilitar a exportação de cosméticos brasileiros para a região.

Para fabricantes menores e marcas independentes, que muitas vezes não têm equipe jurídica ou regulatória dedicada, o risco real é descobrir tarde demais que uma substância usada na fórmula entrou na lista de proibidas ou restritas — e ter que interromper produção ou recolher lotes.

O que muda para quem fabrica ou revende

Marcas e fabricantes de cosméticos devem revisar suas fórmulas à luz das novas RDCs o quanto antes, e — para quem tem interesse técnico ou comercial no tema — a consulta pública aberta até 8 de setembro é a janela para contribuir antes que a segunda parte da lista de substâncias restritas seja fechada em definitivo.

Para donos de salão e clínica que revendem produtos de terceiros, o episódio reforça a importância de escolher fornecedores que acompanham de perto essas atualizações regulatórias — um fornecedor desatualizado pode, sem querer, colocar produto irregular na prateleira do salão.

✦ O que você leva daqui

  • Se você fabrica ou revende cosméticos, revise as fórmulas à luz das RDCs 1.029 e 1.030/2026 o quanto antes.
  • A consulta pública 1.399/2026 está aberta até 8 de setembro — é a chance de contribuir antes da regra fechar em definitivo.
  • Escolher fornecedores que acompanham a regulação evita vender, sem saber, produto com substância já proibida.

Moral da história: Regra nova na cosmética não é detalhe de bastidor — é o que decide se sua fórmula continua na prateleira.

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